Lei do salão parceiro
Por Sebrae
A lei 13.352/2016, conhecida como lei do salão parceiro, entrou em vigor no início de 2017, mas ainda gera muitas dúvidas. Seu principal objetivo é regularizar uma prática frequente nos salões de beleza: a contratação de profissionais como cabeleireiros, esteticistas e manicures, sob o regime de trabalhadores autônomos. A regulamentação permite que seja celebrado um contrato de natureza civil entre as partes, sem que haja vínculo empregatício, mas respeitando a segurança jurídica das relações.
Quais as vantagens da lei do salão parceiro?
Há inúmeros benefícios tanto para o salão quanto para o profissional parceiro. Para os donos de estabelecimentos é uma medida que ajuda a orientar a contratação.
Embora não exista uma estatística oficial, sabe-se que essa é uma área em que a chamada “pejotização” é frequente, o que representa um grande risco jurídico para as empresas. Segundo a Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB), existem hoje cerca de 100 mil empresas em atividade no setor. A estimativa da associação é que grande parte dos profissionais atuam de modo informal.
Com a nova lei, os trabalhadores dos salões de beleza poderão exercer sua atividade como microempreendedores individuais (MEI), mediante a assinatura de um contrato. Além de ajudar a combater a informalidade, a lei do salão parceiro contribui para a redução de tributos. Isso porque essa modalidade de contrato desobriga as empresas de arcar com encargos como 13º salário, pagamento da contribuição previdenciária e FGTS.
Para o profissional parceiro esse modelo de contratação oferece mais segurança, uma vez que poderá acordar com o salão parceiro as condições de trabalho. Outra vantagem é que ao aderir ao MEI o trabalhador terá acesso a benefícios como aposentadoria, auxílios doença e maternidade e facilidade para abertura de conta e obtenção de crédito.